O Ministério Público Federal iniciou um processo judicial pedindo a paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. Na ação, os procuradores da República apontam a inevitável remoção de povos indígenas, o que é vedado pela Constituição, e discutem, pela primeira vez no judiciário brasileiro, o direito da natureza. 'Belo Monte encerra vários confrontos: entre a geração de energia hidrelétrica e os direitos indígenas; entre o interesse de empreiteiras e o direito da natureza; entre o direito ao crescimento econômico e os princípios do direito ambiental', dizem na ação os procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Bruno Valente, Daniel Avelino, Bruno Gütschow e Cláudio Terre do Amaral.
A usina, de acordo com todos os documentos técnicos produzidos, vai causar a morte de parte considerável da biodiversidade na região da Volta Grande do Xingu, no trecho de 100km do rio que terá a vazão drasticamente reduzida para alimentar as turbinas da hidrelétrica. Para o MPF, Belo Monte representa a violação não só dos direitos dos índios, ribeirinhos e agricultores que hoje vivem no Xingu, mas viola o direito da natureza e o direito das gerações futuras ao desenvolvimento sustentável. 'Belo Monte compromete, de maneira irreversível, a possibilidade das gerações presentes e futuras de atenderem suas próprias necessidades', diz o MPF.
A ação foi oferecida na Justiça Federal de Belém e se baseia nas constatações do Estudo de Impacto Ambiental e dos Estudos Antropológicos da Funai para afirmar que, por causa dos graves impactos ambientais, haverá forçosamente a remoção das populações indígenas que vivem na Volta Grande do Xingu. Para o MPF, está claro que a destruição dos ecossistemas da Volta Grande e as pressões causadas pelo fluxo migratório vão inviabilizar a permanência dos índios em suas terras, o que é expressamente vedado pela Constituição.
Orm
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