A partir de dezembro, a tributação sobre os cigarros mudará. Medida provisória publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União estabelece um novo modelo para a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Atualmente, o imposto varia de R$ 0,764 a R$ 1,30 por maço, dependendo do tipo de embalagem e do tamanho do cigarro. O novo modelo criará dois regimes de tributação: um geral, que valerá para todos os fabricantes, e um opcional.
No regim geral, a alíquota será 45% sobre o preço de venda no varejo. No regime opcional, o IPI será cobrado de duas formas: uma alíquota geral de até 15% mais uma taxa de R$ 0,80 a R$ 1,30, estabelecida conforme as características do produto.
Segundo o auditor fiscal da Coordenação de Fiscalização da Receita Federal Marcelo Fisch, o modelo geral implica em elevação da carga tributária sobre os cigarros dos atuais 60% para 81%, levando em conta os outros tributos federais e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No caso do regime por opção, ele disse que não dá para dizer se resultará em IPI maior, porque as alíquotas finais e as classes de produtos precisam ser regulamentadas.
Até o fim de novembro, os fabricantes terão de optar por um dos dois regimes. Segundo a Receita Federal, quem não se manifestar será automaticamente incluído no regime geral, que onera mais o produto.
Apesar de a nova política de apoio a alguns setores da indústria, lançada ontem pelo governo, prever renúncia fiscal de R$ 20,7 bilhões até o fim de 2012, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, negou que a equipe econômica esteja buscando novas fontes de receitas para compensar as desonerações. De acordo com ele, a reformulação do modelo de cobrança do IPI sobre cigarros foi necessária para evitar problemas judiciais.
Orm
Nenhum comentário:
Postar um comentário