Todos os Estados do país terão de mapear as suas áreas de risco e atualizar esses dados anualmente. As informações deverão ser enviadas ao governo federal. A exigência faz parte da medida provisória 494, que trata da liberação de recursos da União para socorrer casos de calamidade pública no país.
A medida foi aprovada pelo Senado anteontem, por unanimidade, e agora deve seguir para a sanção presidencial. De acordo com o texto, que visa facilitar a liberação do dinheiro federal para as cidades devastadas, os municípios afetados por secas ou enchentes precisarão apresentar apenas dois documentos para receberem a ajuda: um plano de reconstrução e uma notificação preliminar de desastre.
Hoje existem várias outras exigências, como a de que a cidade e o Estado decretem situação de calamidade pública. Além disso, os municípios poderão pedir ajuda diretamente ao Exército ou ao Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura), caso as estradas precisem ser recuperadas.
Pela medida provisória, os recursos federais destinados a socorrer calamidades públicas não poderão mais sofrer contingenciamentos, e a União deverá destinar três vezes mais recursos do que Estados e municípios ao Funcap (Fundo Especial para Calamidades Públicas). Por fim, o texto da medida provisória determina ainda a criação do Sintec (Sistema Nacional de Defesa Civil).
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