terça-feira, 29 de março de 2011

Preços que definem impostos de água, cerveja e refrigerantes sobem 15%

Os preços que servem de base para o cálculo dos impostos cobrados sobre a água, o refrigerante e a cerveja subiram em média 15%, disse hoje (28) o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. O número ainda não havia sido divulgado, mas, na semana retrasada, representantes do setor de bebidas afirmaram que o reajuste seria superior a 10%.
O aumento no imposto, que entrará em vigor no próximo dia 4, também abrange os isotônicos e energéticos. Os tributos afetados são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins) e o PIS. As alíquotas não mudaram, mas a tributação subirá porque os preços de referência sobre o qual os tributos incidem ficaram maiores.
As bebidas frias, como são classificados esses produtos, pagam 9,25% de PIS e Cofins. Em relação ao IPI, a cerveja paga 15%; o refrigerante, 10%, e a água é isenta por não ser um produto industrializado. Os percentuais incidem sobre os valores de referência, resultando no imposto final.
Segundo Serpa, essa é a primeira vez que os preços de referência refletem os valores cobrados no varejo. Quando o atual modelo de tributação entrou em vigor, em 2009, a tabela tinha como base os valores usados pelos estados na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 'Os preços estavam defasados desde 2008. Na verdade, para algumas empresas, os preços foram reduzidos', declarou.

Orm

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