O único avanço institucional do processo eleitoral brasileiro desde a lei contra a compra de votos, de origem popular, em 1999, corre risco de retrocesso. Depois de angariar 1,6 milhão de assinaturas em respaldo ao princípio de que candidatos a cargos eletivos condenados em órgãos colegiados são inelegíveis, um novo recurso contra a chamada Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado na Câmara e no Senado, será avaliado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é banal, mas terá repercussão geral. Ou seja, o mérito da questão e a decisão decorrente da análise deverão ser aplicados posteriormente em casos similares.
O ex-deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2002 por improbidade administrativa. Quando secretário da prefeitura de Uberlândia, Bouças teria utilizado a máquina para promover a sua candidatura a deputado estadual. Segundo o TJMG, houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial. Com a condenação, veio a inelegibilidade, nos termos da Ficha Limpa. O registro para a candidatura de Bouças para a Assembleia Legislativa de Minas em 2010 foi indeferido.
Em seu recurso, a ser examinado pelo STF, Bouças questiona o fato de a lei ter sido aplicada com menos de um ano de vigência, já no pleito do ano passado. Ele também levanta outro debate: argumenta ter sido condenado antes da vigência da lei, que não poderia retroagir em seu prejuízo. Portanto, ataca o mérito da Lei da Ficha Limpa.
A primeira tese divide o STF. De um lado estão Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia— presidente e vice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) —, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Em julgamento do recurso do caso de Joaquim Roriz (PSC), em setembro passado, eles defenderam a aplicação imediata da nova lei.
Dol
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