O Supremo Tribunal Federal poderá finalmente decidir se a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, deveria ou não ter sido aplicada já nas eleições de 2010. Com a chegada do 11º ministro, o recém-empossado, Luiz Fux, o plenário da Corte deverá desempatar o resultado do julgamento na próxima quarta-feira, 23, com a análise de um novo caso no STF.
Entra na pauta o julgamento do recurso do candidato Leonídio Bouças, do PMDB de Minas Gerais. Ele disputou uma vaga de deputado estadual no ano passado, mas foi impedido de tomar posse com base na Ficha Limpa. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.
O que entra na pauta da discussão não é o mérito sobre a suposta irregularidade cometida pelo então candidato - que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e oito meses pela Justiça de Minas - mas sim se a Lei Complementar deveria ou não ter sido aplicada no mesmo ano em que entrou em vigor.
O impasse sobre a aplicação da Lei se submete ao chamado princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O artigo diz que: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Dol
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