O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ligado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, considera que 16 direitos humanos das populações atingidas por barragens foram 'sistematicamente' violados na construção de hidrelétricas. Entre eles estão os direitos à informação e à participação, à plena reparação de perda, de ir e vir, de grupos vulneráveis à proteção especial, além dos direitos à educação, saúde, ao ambiente saudável e à moradia adequada.
A violação de direitos foi descrita em relatório feito por comissão especial do CDDPH, aprovado na última reunião do conselho, realizada em Campo Grande (MS) na semana passada. A Agência Brasil teve acesso a documento distribuído naquela reunião.
De acordo com o documento, 'o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado de maneira recorrente graves violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual'.
O documento faz mais de 100 recomendações aos governos federal e estaduais (responsáveis pelos licenciamentos ambientais) e aos construtores de hidrelétricas e considera que 'a estrutura legal e normativa brasileira contém vários dispositivos de proteção aos direitos humanos das populações e dos indivíduos atingidos pela implantação de barragens […] É possível, entretanto, identificar limitações, omissões ou insuficiências no sistema normativo existente'.
Segundo o sociólogo e economista Carlos Bernardo Vainer, professor do Instituto de Pesquisa de Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as regras de licenciamento ambiental são marcadas pelo que chama de 'impactologia', ou seja, “estão fundamentadas nos aspectos ecológicos e a realidade social e histórica e não pode ser pensada à luz de uma concepção ecológica”, pondera. 'Por exemplo, se verifica primeiro quais são as áreas atingidas para depois saber os efeitos. Ora, primeiro é preciso saber os efeitos para depois olhar as áreas atingidas. Se já defino as áreas atingidas, já limitei os efeitos, ou seja, só vou ver os efeitos da área que delimitei'.
Fonte: G1
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