A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Segundo o conselheiro João Rezende, a revisão proposta pela agência teve o objetivo de simplificar o regulamento atual e dar maior convergência ao serviço, sob a ótica do usuário. Entre as mudanças, Rezende destacou a diferenciação entre direitos de assinantes e usuários; a possibilidade de as concessionárias prestarem os serviços de instalação e manutenção na rede interna das residências dos usuários; a possibilidade de fidelização por 12 meses em planos alternativos, desde que sejam oferecidos comprovados benefícios para o consumidor. "A empresa tem que mostrar que está dando um benefício. Estamos avançando na modernização, aproximando do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP)", ressaltou Rezende.
Outra mudança do regulamento é a inserção da regra expressa de que o usuário tem o direito de pedir o detalhamento da conta da sua fatura de telefone. Ao ligar para a empresa uma vez, o consumidor passará a receber a fatura detalhada todo mês. Segundo Rezende, a operadora terá ainda a obrigação de disponibilizar pela internet o detalhamento da fatura. Outra alteração no regulamento atual é a simplificação das regras de cobrança e aperfeiçoamento das regras de atendimento do usuário. Nesse quesito, o prazo para suspensão do serviço passa de 90 para 60 dias.
O regulamento também propõe diretrizes específicas para a oferta de planos alternativos. Uma delas é a obrigatoriedade de que as chamadas obedeçam ao mesmo sistema de tarifação do plano básico. Outra obrigação imposta às concessionárias de telefonia fixa é a exposição de um dispositivo que compare o plano alternativo com o básico na fatura, nos últimos três meses, para que o usuário possa visualizar se o plano alternativo é mais vantajoso em relação do plano básico.
Fonte: G1
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