A Justiça Federal do Pará cassou na sexta-feira a licença de instalação parcial concedida pelo Ibama a Norte Energia S.A., empresa responsável pelo início das obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
A licença autorizava os empreendedores a iniciar o desmatamento na região para a montagem dos canteiros e dos acampamentos dos sítios Belo Monte e Pimental, onde serão erguidas as duas barragens.
A liminar suspendendo os efeitos da licença foi pedida pelo Ministério Público Federal do Pará. O órgão questionou a concessão de uma licença parcial, o que não existe no sistema legal de licenciamento.
A Justiça Federal do Pará entendeu que o licença é ilegal por não ter cumprido pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama. A agência ambiental federal havia imposto o cumprimento de 40 condicionantes para emitir a licença de instalação.
Como o empreendedor não cumpriu, o Ibama classificou a licença de parcial.
A medida não muda a atual situação. A Norte Energia ainda não havia iniciado o desmatamento das áreas para a construção da infraestrutura de apoio. Isso deve começar apenas em março, depois que o consórcio construtor aprovar no Ibama o plano de manejo florestal.
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