Acidentes com moto representaram 60% dos acidentes no ano de 2010. Em casos de morte, invalidez ou despesas médicas ocorridos por acidente de trânsito os usuários da via tem direito ao seguro DPVAT. É um seguro que cobre despesas por danos pessoais, garantido a qualquer cidadão envolvido em acidente de trânsito. O DPVAT é obrigatório desde 1974.
Para solicitar o seguro é necessário boletim de ocorrência, dados do veículo e solicitar um laudo de lesão corporal junto ao IML. O prazo para dar entrada no seguro é de três anos. Os valores de indenização são de 13.500,00 para morte no trânsito, até 13.500,00 para invalidez permanente e de até 2.700,00 para custear despesas médicas.
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Fonte: ABr
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