Gestores públicos do Pará devem ficar atentos ao fato de que estamos em período eleitoral. Para a Justiça, o plebiscito equivale a uma eleição como outra qualquer, sujeita praticamente às mesmas normas.
No dia 12 de dezembro, os eleitores do Pará vão às urnas para dizer se aceitam a divisão do território para a criação dos Estados de Carajás e do Tapajós. Diferente do que ocorre em uma eleição regular, neste caso não temos candidatos. O que está em jogo são as propostas contra e a favor da divisão. Para quem administra o dinheiro público, contudo, os cuidados devem ser os mesmos tomados em qualquer período eleitoral. Embora neste caso o uso da máquina pública para fazer campanha não leve à perda de mandato, poderá resultar em multa e, o mais grave, inelegibilidade.
“Não pode haver de jeito nenhum a participação de servidores públicos, uso do carro da prefeitura, distribuição de cesta básica, realizações de festas”, enumera o promotor eleitoral Daniel Azeredo Avelino, que vai atuar na fiscalização do plebiscito.
Ele ressalta que, com a lei da Ficha Limpa, a prática de condutas vedadas durante período eleitoral se tornou razão para inelegibilidade. Ou seja, o condenado por essa conduta não poderá se candidatar a cargo eletivo, o que deve levar gestores públicos a redobrarem os cuidados. “O prefeito que for pego utilizando a máquina pública a favor de uma das teses pode ter problemas para concorrer nas eleições de 2012 e dos próximos anos”, alerta Avelino.
O Impacto
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