O pedido do deputado estadual Eliel Faustino (PR) para registrar uma nova frente contra a criação do Estado do Tapajós foi indeferido ontem pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O magistrado usou a expressão 'dormiu no ponto' para resumir a omissão do parlamentar, que deixou de observar procedimentos essenciais previstos em lei para se lançar como uma das lideranças contra a divisão do Estado do Pará.
O pedido formal de Eliel expôs uma disputa entre ele e seu colega de partido, o também deputado estadual Celso Sabino, o qual também já requereu, perante a Justiça Eleitoral, o registro da Frente Contra a Criação do Estado do Tapajós, para atuar na campanha do plebiscito sobre a divisão territorial do Estado.
No início desta semana, o juiz federal Antônio Carlos Campelo, como relator original do processo, fixou o prazo de 24 horas para que as duas frentes, a de Sabino e a de Eliel Faustino, apresentassem os documentos essenciais para o pedido de registro da nova frente. Porém, Campelo entrou de férias e o processo automaticamente passou para seu substituto no TRE, o juiz federal Daniel Sobral.
Orm
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