O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, definiu que a competência para julgar as ações do Ministério Público Federal sobre a hidrelétrica de Belo Monte é da Justiça Federal em Altamira. Os processos iniciados em 2008, 2009, 2010 e 2011 – oito no total - estavam com situação indefinida desde que foi criada uma vara ambiental em Belém, pelo próprio TRF1, no ano passado. Agora, os casos poderão ser finalmente sentenciados.
A decisão de que a competência é de Altamira foi da terceira seção do TRF1, que reúne seis desembargadores. O único voto contrário foi do desembargador Daniel Paes Ribeiro. O conflito de competência foi estabelecido pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da Vara Ambiental de Belém. E o entendimento dele acabou confirmado pelo Tribunal. Agora, os processos devem ser remetidos, um a um, de Belém e Brasília para Altamira.
“Finalmente, temos perspectiva de que esses processos sejam sentenciados. Porque na verdade, até agora, todas os problemas que apontamos sobre Belo Monte foram considerados pelo Judiciário apenas em caráter provisório, com as liminares que logo em seguida foram suspensas pelo presidente do Tribunal. Agora chegou a hora de julgar o mérito das graves irregularidades apontadas”, espera o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta.
Apesar da expectativa positiva, os julgamentos de mérito ainda podem demorar. É que a Vara de Altamira está sem juiz titular. O juiz federal Alexandre Medrado Buck Sampaio, titular de uma vara federal em Belém, vai responder por Altamira como substituto nas próximas semanas, enquanto o Tribunal define quem vai ser designado para o município.
Dol
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