quarta-feira, 13 de abril de 2011

STF libera o 1º “ficha suja” do Pará

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu provimento (ou seja, acolheu) 4 recursos extraordinários contra decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que indeferiram registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Entre os recursos, o do candidato a deputado estadual paraense Mário Osvaldo Corrêa, 46 anos, do PR.
Com a decisão, Joaquim Barbosa seguiu entendimento do STF de que a lei não deve ser aplicada às eleições de 2010. Em sua decisão, o ministro reiterou sua posição pessoal, vencida no plenário do Supremo, a favor da aplicação da lei já nas eleições do ano passado.
Foram beneficiados com as decisões a candidata a deputada federal pelo Amapá Janete Capiberibe, o candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves, o candidato a deputado federal por Goiás Fabio Tokarski e ainda Mário Osvaldo Corrêa.
O ministro lembrou que na sessão plenária de 23 de março, ao apreciar situação análoga às presentes, o STF decidiu, “por maioria apertada e em sentido contrário ao meu voto”, pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições realizadas em 2010.
Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e decidiram que cada ministro podia resolver individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo a decisão do colegiado.

Jeso Carneiro

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