A Câmara analisa o Projeto de Lei 7815/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que prevê incentivo fiscal à cooperação na recuperação de presos e reserva de vagas para presos e egressos de penitenciárias nos contratos de prestação de serviços pela Administração Pública.
Pela proposta, o preso ou egresso não poderá receber menos de um salário mínimo por seu trabalho, e a empresa que o empregar terá incentivo fiscal com a redução da contribuição social sobre a folha de salário.
Atualmente a remuneração do preso não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Já o trabalho do preso prestado no interior do estabelecimento penal poderá ser remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo.
O projeto determina que a administração pública federal, estadual e municipal, ao fazer a contratação de mão de obra terceirizada, reserve percentual de vagas para presos e egressos.
O texto também prevê que as visitas ou ligações telefônicas feitas ao preso provisório ou condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando serão objeto de monitoramento com o objetivo de prevenir a prática de novos crimes.
No entanto, de acordo com o projeto, não será admitida a utilização das gravações ou de qualquer informação nela contida como prova em processo criminal por fatos anteriores à data de sua realização.
Fonte: G1
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